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Ulisses A. Natividade, Pedagogo, Biólogo,Professor de Ciências, Biologia e Física.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Comissão de Finanças aprova o Estatuto do Nascituro



Nascituro é o ser humano concebido mas ainda não nascido. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos “in vitro”, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e eticamente aceito.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o chamado Estatuto do Nascituro (PL 478/2007 e apensados). Cinco projetos sobre o tema tramitam em conjunto e dependem agora da aprovação da Comissão de Constituição e Justiça para seguirem para o Plenário. As propostas preveem a concessão de uma bolsa a mulheres que engravidem após estupro.

Pelo texto já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Ele terá assegurado o direito à vida, à saúde e a políticas públicas que garantam o seu desenvolvimento. Segundo a proposta, o nascituro concebido a partir de estupro terá direito à assistência pré-natal; e a ser encaminhado para adoção, caso a mãe assim deseje. Se a mãe vítima de estupro não tiver condições econômicas para cuidar da criança, o Estado arcará com uma pensão até que o estuprador seja identificado e responsabilizado pelo pagamento ou a criança seja adotada, se for vontade da mãe.

Nascituro é o ser humano concebido mas ainda não nascido. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos “in vitro”, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e eticamente aceito.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o chamado Estatuto do Nascituro (PL 478/2007 e apensados). Cinco projetos sobre o tema tramitam em conjunto e dependem agora da aprovação da Comissão de Constituição e Justiça para seguirem para o Plenário. As propostas preveem a concessão de uma bolsa a mulheres que engravidem após estupro.

Pelo texto já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Ele terá assegurado o direito à vida, à saúde e a políticas públicas que garantam o seu desenvolvimento. Segundo a proposta, o nascituro concebido a partir de estupro terá direito à assistência pré-natal; e a ser encaminhado para adoção, caso a mãe assim deseje. Se a mãe vítima de estupro não tiver condições econômicas para cuidar da criança, o Estado arcará com uma pensão até que o estuprador seja identificado e responsabilizado pelo pagamento ou a criança seja adotada, se for vontade da mãe.

No entanto, apesar de "tantas boas intenções" desse estatuto, sua aprovação caracteriza um retrocesso no que diz respeito aos direitos das mulheres. Alguns grupos feministas denominam este projeto como "Bolsa estupro".


Conservadorismo avança na Câmara e aprova Estatuto do Nascituro


Uma das principais consequências da aprovação desse Projeto de Lei é contrariar o ordenamento jurídico vigente ao atribuir direitos fundamentais ao embrião, mesmo que ainda não esteja em gestação, partindo de uma concepção equivocada de que o nascituro e o embrião humanos teriam o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.

Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, a Constituição Federal e a lei penal vigente - que não pune o aborto realizado em casos de risco de vida e de estupro - , ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.


O site do movimento "Estatuto nascituro não" mostra “10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direi­tos Humanos das Mulheres”. 


Para quem se interessar, segue também o link do Projeto de Lei: http://www.camara.gov.br/proposicoes

Se você leu o projeto de Lei e está por dentro do assunto, deixe sua opinião aqui no meubioblog. ARGUMENTE!







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