Nascituro é o ser humano
concebido mas ainda não nascido. O conceito de nascituro inclui os seres
humanos concebidos “in vitro”, os produzidos através de clonagem ou por outro
meio científica e eticamente aceito.
A Comissão de Finanças e
Tributação aprovou o chamado Estatuto do Nascituro (PL 478/2007 e apensados).
Cinco projetos sobre o tema tramitam em conjunto e dependem agora da aprovação
da Comissão de Constituição e Justiça para seguirem para o Plenário. As
propostas preveem a concessão de uma bolsa a mulheres que engravidem após
estupro.
Pelo texto já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família,
nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Ele terá assegurado
o direito à vida, à saúde e a políticas públicas que garantam o seu
desenvolvimento. Segundo a proposta, o nascituro concebido a partir de estupro
terá direito à assistência pré-natal; e a ser encaminhado para adoção, caso a
mãe assim deseje. Se a mãe vítima de estupro não tiver condições econômicas
para cuidar da criança, o Estado arcará com uma pensão até que o estuprador
seja identificado e responsabilizado pelo pagamento ou a criança seja adotada,
se for vontade da mãe.
Nascituro é o ser humano
concebido mas ainda não nascido. O conceito de nascituro inclui os seres
humanos concebidos “in vitro”, os produzidos através de clonagem ou por outro
meio científica e eticamente aceito.
A Comissão de Finanças e
Tributação aprovou o chamado Estatuto do Nascituro (PL 478/2007 e apensados).
Cinco projetos sobre o tema tramitam em conjunto e dependem agora da aprovação
da Comissão de Constituição e Justiça para seguirem para o Plenário. As
propostas preveem a concessão de uma bolsa a mulheres que engravidem após
estupro.
Uma das principais
consequências da aprovação desse Projeto de Lei é contrariar o ordenamento
jurídico vigente ao atribuir direitos fundamentais ao embrião, mesmo que ainda
não esteja em gestação, partindo de uma concepção equivocada de que o nascituro
e o embrião humanos teriam o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas
e vivas.
Esse projeto de lei viola
claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, a Constituição
Federal e a lei penal vigente - que não pune o aborto realizado em casos de
risco de vida e de estupro - , ignora a relação de causa e efeito entre a
ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas
de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e
mental, e mesmo a vida, das mulheres.
O site do movimento "Estatuto
nascituro não" mostra “10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO
NASCITURO”, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direitos
Humanos das Mulheres”.
Vale a pena conferir: http://estatutonascituronao.fw2.com.br/
Para quem se interessar,
segue também o link do Projeto de Lei: http://www.camara.gov.br/proposicoes
Se você leu o projeto de Lei e está por dentro do assunto, deixe sua opinião aqui no meubioblog. ARGUMENTE!