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Ulisses A. Natividade, Pedagogo, Biólogo,Professor de Ciências, Biologia e Física.

terça-feira, 24 de abril de 2012


          Durante esta última semana, muito se falou sobre a liberação do aborto em caso de anencéfalos. 
          Como educadores e professores de Biologia, não poderíamos deixar de comentar sobre esse assunto de extrema importância para a sociedade aqui no meubioblog, deixando claro que nossa intenção é unicamente informativa e reflexiva.
          

Com a decisão, STF  libera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo.


Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12 de abril) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.
A decisão foi tomada pelo STF ao analisar ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pediu ao Supremo a permissão para, em caso de anencefalia, ser interrompida a gravidez.
Os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza “práticas abortivas”, nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto. [...] Não se cuida aqui de obrigar. Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade de seguir o que achar o melhor caminho”, disse Cármen Lúcia.

Entenda mais sobre o assunto:

A anencefalia é um defeito congênito, que atinge o embrião por volta da quarta semana de desenvolvimento, ou seja, numa fase muito precoce. Em função dessa anomalia, ocorre um erro no fechamento do tubo neural, sem o desenvolvimento do cérebro. 


          Segundo o médico docente em genética na Universidade de São Paulo (USP) e especialista em medicina fetal, Thomaz Rafael Gollop, a sobrevida sem a estrutura cerebral é, na maioria dos casos, de poucas horas. Cinquenta por cento das mortes em casos de anencefalia são provocadas ainda na vida intrauterina. Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o restante pode sobreviver por dias, ou poucos meses. 

Veja agora algumas imagens fortes de bebês com anencefalia:



            "Os que sobrevivem, conseguem fazer o movimento involuntário de engolir, respirar e manter os batimentos cardíacos, já que essas funções são controladas pelo tronco cerebral, a região que não é atingida pela anomalia. Alguns não precisam do auxílio de aparelhos e chegam até a serem levados para casa, mas vivem em estado vegetativo, sem a parte da consciência, que é de responsabilidade do cérebro", afirma o professor de bioética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), José Roberto Goldim.
            Já os casos de bebês que apresentam uma sobrevida maior - de até 2 anos - os especialistas concordam que não podem ser considerados anencefalia. Thomaz Gollop cita como exemplo a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, que sobreviveu 1 ano e 8 meses após ser diagnosticada como anencéfala. Para o geneticista, esse é um caso extremamente raro de uma anomalia chamada merocrania - quando há resquícios do cérebro revestido por uma membrana que protege contra infecções e prolonga a expectativa de vida. "Mesmo assim, todos os casos também culminam na morte".

Brasil é o quarto País com maior incidência de casos

           A incidência é de aproximadamente um em cada mil nascimentos no Brasil. "Isso corresponde a cerca de 3 mil casos por ano", afirma Gollop. Segundo ele, o País é o quarto do mundo com o maior número de casos de anencefalia. Em primeiro lugar está o País de Gales. "Não sabemos por que da incidência maior nesses países, já que apresentam características tão diferentes", afirma.
            A ciência ainda não sabe explicar exatamente as causas da anencefalia. Gollop explica que ela é uma condição multifatorial, influenciada por fatores genéticos, ambientais, sazonais e geográficos. O médico disse ainda que há formas de prevenir pelo menos metade das ocorrências a partir da ingestão de ácido fólico (um tipo de vitamina B) dois meses antes e no primeiro mês da gestação.